PERGUNTA ESCRITA n. 1622/97 do Deputado Eva KJER HANSEN à Comissão. Direitos das minorias
Jornal Oficial nº C 391 de 23/12/1997 p. 0111
PERGUNTA ESCRITA E-1622/97 apresentada por Eva Kjer Hansen (ELDR) à Comissão (14 de Maio de 1997) Objecto: Direitos das minorias Será razoável a União exigir mais dos futuros Estados-membros da Europa Oriental em matéria de direitos das minorias, quando a própria União não fez qualquer esforço legislativo nesse domínio em relação aos grupos minoritários dentro da União? A Comissão tenciona elaborar uma base jurídica adequada para a única rubrica orçamental (B3-1006) que permite a concessão de ajuda financeira a línguas minoritárias na União, com o objectivo de preservar a sua existência no futuro? A Comissão considerou o artigo 128o como base jurídica para o efeito? Resposta dada por E. Cresson em nome da Comissão (4 de Julho de 1997) A Comissão confirma à Senhora Deputada que, tal como consta do programa de trabalho da Comissão para 1997, será apresentada ao Parlamento e ao Conselho no 2o semestre de 1997 uma proposta de decisão que cria um programa em favor das línguas e culturas regionais ou minoritárias da União. A base jurídica dessa proposta será determinada em função do seu conteúdo e do seu objecto, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça.