91997E1621

PERGUNTA ESCRITA n. 1621/97 do Deputado Eva KJER HANSEN ao Conselho. Direitos das minorias

Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0013


PERGUNTA ESCRITA E-1621/97 apresentada por Eva Kjer Hansen (ELDR) ao Conselho (14 de Maio de 1997)

Objecto: Direitos das minorias

Será razoável a União exigir mais dos futuros Estados-membros da Europa Oriental em matéria de direitos das minorias, quando a própria União não fez qualquer esforço legislativo nesse domínio em relação aos grupos minoritários dentro da União?

O Conselho tenciona tomar quaisquer medidas legislativas para a protecção de grupos minoritários na União?

Resposta (17 de Outubro de 1997)

O tema da pergunta da Senhora Deputada não é matéria da competência comunitária.

Não obstante, o Conselho recorda ser referido no no 2 do artigo F do Tratado da União Europeia que a União respeitará os direitos fundamentais tal como os garante a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-membros, enquanto princípios gerais do direito comunitário.

O Conselho chama além disso a atenção para a Resolução de 22 de Maio de 1989 do Conselho e dos Ministros da Educação reunidos no seio do Conselho relativa à escolaridade das crianças ciganas e viajantes ((JO C 153 de 21.6.1989, p. 3. )), para a Acção Comum de 15 de Julho de 1996, pelo Conselho adoptada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à acção contra o racismo e a xenofobia ((JO L 185 de 24.7.1996, p. 5. )), bem como para o Regulamento (CE) no 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia ((JO L 151 de 10.6.1997, p. 1. )).