PERGUNTA ESCRITA n. 1235/97 do Deputado Laura GONZÁLEZ ÁLVAREZ à Comissão. Projecto de urbanização em Sanlucar de Barrameda (Espanha)
Jornal Oficial nº C 021 de 22/01/1998 p. 0033
PERGUNTA ESCRITA E-1235/97 apresentada por Laura González Álvarez (GUE/NGL) à Comissão (7 de Abril de 1997) Objecto: Projecto de urbanização em Sanlucar de Barrameda (Espanha) Os meios de comunicação social da Andaluzia (Espanha) divulgaram recentemente informações segundo as quais a Comissão teria emitido um parecer sobre a viabilidade ambiental de um projecto de urbanização (projecto Hohenlohe) passível de violar a legislação comunitária no domínio do ambiente. Poderia a Comissão indicar qual é a natureza jurídica deste «parecer» e em que base foi emitido? Está o projecto Hohenlohe a beneficiar de um financiamento comunitário pelos fundos estruturais? Em caso afirmativo, pode o referido projecto estar a pôr em perigo as outras intervenções que são efectuadas a cargo dos fundos estruturais no quadro do PO Doñana II? Resposta da Comissária Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (29 de Maio de 1997) A Comissão não teve conhecimento das informações publicadas na Andaluzia relativamente a um «parecer» da sua parte sobre um projecto de urbanização em Sanlucar de Barrameda. Além disso, não emitiu nem tem de emitir um «parecer» sobre o projecto em causa. A Comissão não financiou o projecto Hohenlohe. Este projecto encontra-se fora da zona de aplicação do programa Doñana II, pelo que não põe em causa a intervenção comunitária já aprovada.