PERGUNTA ESCRITA n. 3198/96 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Cullera: possibilidades de aprovação do projecto-piloto de urbanização
Jornal Oficial nº C 096 de 24/03/1997 p. 0071
PERGUNTA ESCRITA E-3198/96 apresentada por José García-Margallo y Marfil (PPE) à Comissão (22 de Novembro de 1996) Objecto: Cullera: possibilidades de aprovação do projecto-piloto de urbanização Em 30 de Novembro de 1995 a Comissão publicou o aviso de concurso para a apresentação de projectos-piloto de urbanização no âmbito das medidas inovadoras do artigo 10o do FEDER. De entre os projectos apresentados, 91 provêem de Espanha. Um dos projectos apresentados tem como objectivo a restauração urbana no município de Cullera (Valência). Quais são as possibilidades de o projecto de Cullera ser elegível para o financiamento comunitário previsto para projectos-piloto de urbanização nos termos do artigo 10o do FEDER? Resposta comum às perguntas escritas E-3198/96, E-3199/96, E-3200/96, E-3201/96, E-3203/96, E-3204/96, E-3205/96, E-3206/96, E-3207/96, E-3208/96, E-3209/96, E-3210/96, E-3211/96, E-3212/96, E-3213/96, E-3214/96 e E-3215/96 dada pelo Comissária Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (20 de Dezembro de 1996) Em resposta ao convite à apresentação de propostas foram apresentados à Comissão mais de 500 dossiers, dos quais 97 projectos provenientes de Espanha. O orçamento disponível, ou seja, 60 milhões de ecus, apenas permitirá que a Comissão co-financie cerca de 25 projectos para o conjunto dos Estados-membros. No que diz respeito ao procedimento de selecção, o convite à apresentação de propostas acima mencionado especifica que uma equipa de peritos internacionais independentes deve ajudar os serviços da Comissão a seleccionarem as ideias mais inovadoras de modo a adoptarem as propostas que melhor correspondam aos critérios fixados. O número definitivo das propostas a co-financiar é determinado pela Comissão que tem em conta, para esse efeito, as dotações totais disponíveis, o objecto dessas propostas e a repartição dos projectos adequados no território da União. Estando este procedimento actualmente em curso, não é possível, de momento, adiantar uma previsão relativa às oportunidades de uma determinada cidade ser seleccionada nem relativamente ao eventual montante de um co-financiamento comunitário que dissesse respeito a essa cidade. A situação é a mesma relativamente a toda e qualquer outra previsão sobre um Estado-membro ou sobre uma dada região. No que diz respeito ao número e à designação dos projectos que poderiam abranger os municípios da Comunidade Autónoma de Valência, além daqueles que são explicitamente evocados nos aspectos acima referidos, a Comissão não pode eximir-se ao princípio de confidencialidade que se impõe, na actual fase do procedimento, atendendo também ao facto de as propostas relativas a acções que impliquem mais de uma autoridade local poderem ser aceites se tal cooperação aumentar o valor acrescentado. O prazo necessário para uma análise aprofundada e para uma selecção rigorosa dos dossiers, tendo em conta o número excepcionalmente elevado das propostas apresentadas, não permite prever que a Comissão adopte uma decisão antes do final do ano.