91996E2718

PERGUNTA ESCRITA n. 2718/96 do Deputado Annemarie KUHN à Comissão. Somatotropina bovina obtida por manipulação genética (rBST)

Jornal Oficial nº C 091 de 20/03/1997 p. 0025


PERGUNTA ESCRITA E-2718/96 apresentada por Annemarie Kuhn (PSE) à Comissão (16 de Outubro de 1996)

Objecto: Somatotropina bovina obtida por manipulação genética (rBST)

Na União Europeia, a utilização e comercialização de rBST é proibida até 31 de Dezembro de 1999. Numa série de países terceiros, a utilização de rBST é permitida.

1. Tem a Comissão conhecimento de que sejam importados para a União Europeia leite e lacticínios provenientes de países autorizados a utilizar a rBST?

2. Em caso afirmativo, de que países são importados o leite e os lacticínios?

3. Segundo os dados de que a Comissão possa dispor, quais são as quantidades de leite e de lacticínios importadas de países com autorização para a utilização de rBST, e em que Estados-membros são esses produtos comercializados?

Nos termos da Decisão 90/218/CEE ((JO L 116, de 8.5.1990, p. 27. )), os Estados-membros podem permitir um número reduzido de ensaios com a hormona de crescimento rBST.

4. Em que medida se efectuam nos Estados-membros ensaios com hormonas de crescimento obtidas por manipulação genética? Após cada ensaio, foi excluída a comercialização dos produtos alimentares? No caso de não ter sido excluída, quais foram os produtos alimentares autorizados a ser comercializados após os respectivos ensaios?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (11 de Novembro de 1996)

1. A Decisão 94/936/CE do Conselho, relativa à colocação no mercado e à administração da somatotrofina bovina (BST) ((JO L 366 de 31.12.1994. )), não prevê a proibição de importação de produtos lácteos provenientes de países terceiros que autorizam a administração de BST aos bovinos.

2. Dado que os países terceiros que autorizam a utilização de BST aos bovinos não são obrigados a declará-lo oficialmente, a Comissão não dispõe de dados exaustivos sobre quais são os países em causa. De acordo com os elementos de que a Comissão dispõe, os países que autorizam a utilização de BST são os Estados Unidos da América, México, África do Sul, Zimbabué, Namíbia, Argélia, Brasil, Costa Rica, Honduras, Jamaica, República Checa, Eslováquia, Roménia, Bulgária, Índia e Paquistão.

3. Todos os Estados-membros são importadores de produtos lácteos provenientes dos diversos países terceiros citados. Durante 1995, a Comunidade importou 5 283 toneladas de produtos lácteos dos Estados Unidos da América, 5 636 toneladas da República Checa, 2 264 toneladas da Eslováquia e 1 810 toneladas da Bulgária. No que respeita aos restantes países terceiros referidos, a tonelagem das importações de produtos lácteos é nula ou insignificante.

4. Até à data, nenhum Estado-membro procedeu a ensaios práticos limitados de utilização da BST, tal como previstos no artigo 2o da Decisão 94/936/CE do Conselho.