PERGUNTA ESCRITA n. 2250/96 do Deputado Umberto BOSSI à Comissão. Tradução dos documentos relativos às acções do 4º programa- quadro de IDT
Jornal Oficial nº C 365 de 04/12/1996 p. 0097
PERGUNTA ESCRITA E-2250/96 apresentada por Umberto Bossi (ELDR) à Comissão (9 de Agosto de 1996) Objecto: Tradução dos documentos relativos às acções do 4o programa-quadro de IDT Na sequência de respostas pouco exaustivas dadas à minha pergunta escrita no E-1255/96, solicito à Comissão que esclareça o seguinte: Com que critérios privilegia a Comissão determinadas línguas comunitárias em detrimento de outras, para a publicação dos dossiers informativos e dos formulários para apresentação das candidaturas relativas aos programas-quadro de IDT. Não considera a Comissão que os atrasos na publicação em todas as línguas oficiais da UE, do material de apoio aos programas desfavorecem de facto as empresas dos Estados cuja língua nacional não é uma das «prioritárias» (inglês, alemão e francês)? Não considera a Comissão que esta escolha arbitrária constitui, de facto, um aval tácito de «concorrência desleal» entre as empresas dos vários Estados-membros da UE? O que pretende a Comissão fazer para garantir a igualdade de oportunidade de acesso (entendendo-se como clara compreensão linguística) aos programas de IDT a todas as empresas da União? Resposta dada pela Sra Cresson em nome da Comissão (28 de Outubro de 1996) Remete-se a atenção do Senhor Deputado para a resposta da Comissão à sua pergunta escrita E-1255/96 ((JO C 322 de 28.10.1996, p. 45. )). Com efeito, essa resposta continua a ser válida.