PERGUNTA ESCRITA n. 1594/96 do Deputado Christine CRAWLEY ao Conselho. Controlos fronteiriços racistas
Jornal Oficial nº C 356 de 25/11/1996 p. 0064
PERGUNTA ESCRITA E-1594/96 apresentada por Christine Crawley (PSE) ao Conselho (24 de Junho de 1996) Objecto: Controlos fronteiriços racistas Um grupo de estudantes do East Birmingham College foi recentemente submetido em França a controlos fronteiriços e a revistas, claramente dirigidos a estudantes de raça negra e de natureza manifestamente racista. Que medidas tomará o Conselho por forma a garantir que nenhum país leve a cabo controlos fronteiriços de carácter racista? Resposta (14 de Outubro de 1996) A União Europeia respeita, em conformidade com o no 23 do artigo F do Tratado da União Europeia, os direitos fundamentais tal como se encontram garantidos pela Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-membros, enquanto princípios gerais do direito comunitário. Além disso, os Estados-membros da União ratificaram a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinada em Nova Iorque em 7 de Março de 1966. Os controlos fronteiriços devem ser efectuados tendo em conta estas disposições. Por outro lado, o Conselho Europeu de Florença de 21/22 de Junho de 1996 reafirmou a determinação da União em combater com a máxima firmeza o racismo e a xenofobia, tendo aprovado o princípio subjacente à criação de um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e solicitado ao Conselho que analise o estatuto jurídico e orçamental do futuro Observatório.