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PERGUNTA ESCRITA n. 1411/96 do Deputado Georges BERTHU ao Conselho. Zonas de comércio livre

Jornal Oficial nº C 356 de 25/11/1996 p. 0038


PERGUNTA ESCRITA P-1411/96 apresentada por Georges Berthu (EDN) ao Conselho (28 de Maio de 1996)

Objecto: Zonas de comércio livre

Na reunião de trabalho dos Ministros da Agricultura da União Europeia realizada em 7 de Maio de 1996, em Otrante (Itália), o Presidente em exercício do Conselho apresentou um documento que denuncia os riscos decorrentes da multiplicação das zonas de comércio livre e, segundo a imprensa, afirmou que esta política ignora completamente as consequências sectoriais de tais acordos ou parte do princípio que sectores produtivos inteiros poderão sobreviver ao choque da abertura dos mercados.

1. Tem o Conselho a intenção de tornar público este documento e de o transmitir a todos os deputados, em particular aos da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão das Relações Económicas Externas?

2. Não considera o Conselho que seria útil efectuar um estudo imparcial e pluralista (cuja execução, atribuição e assinatura de contratos não seriam da competência da Comissão) sobre todas as consequências da política de comércio livre da Comunidade?

3. De que modo tenciona o Conselho limitar o papel da Comissão à estrita aplicação das orientações que define? Não poderia aproveitar a ocasião proporcionada pela CIG para suprimir as ambiguidades dos artigos 113o e 228o sobre o grau de autonomia da Comissão nesta matéria, aumentado nomeadamente o grau de transparência das negociações comerciais internacionais e recusando claramente à Comissão qualquer poder de assinatura prévia susceptível de comprometer, de jure ou de facto, a Comunidade?

Resposta (14 de Outubro de 1996)

Os Ministros da Agricultura dos Estados-membros da União Europeia costumam reunir-se com o Comissário responsável pelo sector da agricultura uma vez por semestre no país da Presidência, a convite desta, para em âmbito informal debaterem assuntos de interesse geral susceptíveis de posterior concretização em actos formalizados, a estabelecer de acordo com os procedimentos institucionais previstos no Tratado.

Tal foi o caso da reunião informal de 7 de Maio, em Otrante, na qual a Presidência propôs que fosse debatido o tema «criação de zonas de comércio livre e seus efeitos sobre a agricultura comunitária» e apresentou para o efeito um documento introdutório de trabalho.

No que se refere mais particularmente às três perguntas formuladas pelo Senhor Deputado, importa esclarecer o seguinte:

1)dado o carácter informal da reunião, o documento de trabalho apresentado pela Presidência não se reveste de estatuto oficial, sendo apenas destinado aos participantes na reunião;

2)cabe à Comissão, previamente à apresentação de qualquer proposta, tomar as providências necessárias (estudos, seminários, consulta a peritos, etc.) para dispor de informações e dados com base nos quais possa proceder à elaboração;

3)as questões relativas às adaptações institucionais do sistema previsto nos Tratados vigentes encontram-se em debate na Conferência Intergovernamental, actualmente em sessão mas em cujos trabalhos o Conselho não participa.