PERGUNTA ESCRITA n. 916/96 do Deputado Ian WHITE à Comissão. Segurança no mar
Jornal Oficial nº C 305 de 15/10/1996 p. 0027
PERGUNTA ESCRITA E-0916/96 apresentada por Ian White (PSE) à Comissão (23 de Abril de 1996) Objecto: Segurança no mar Tenciona a Comissão apresentar alguma proposta legislativa que imponha aos navios registados na UE a obrigação de disporem de pelo menos duas hélices, a fim de evitar as consequências desastrosas de uma avaria do motor no caso das embarcações providas de uma única hélice? Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão (10 de Maio de 1996) A Comissão tem apoiado os esforços desenvolvidos a nível internacional no sentido de minimizar o risco de avaria dos sistemas de propulsão e manobra dos navios. Desde a sua criação em 1959 que a Organização Marítima Internacional (OMI) envida esforços para melhorar a fiabilidade desses sistemas, tendo estabelecido diversas regras na Convenção para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) aplicáveis aos navios de passageiros e aos navios de carga que efectuam viagens internacionais. A Convenção SOLAS de 1974, com a nova redacção que lhe foi dada, exige que as administrações marítimas nacionais - que são responsáveis pela aplicação da convenção -prestem especial atenção à fiabilidade do sistema de propulsão único, a fim de garantir que este seja suficiente para transmitir ao navio velocidade de navegação, especialmente no caso de sistemas não clássicos ((Convenção SOLAS, Capítulo II-1, Parte C: Máquinas, ponto 2 da Regra 26. )). Na sua Comunicação «Uma política comum de segurança marítima» de 24 de Fevereiro de 1993 ((COM (93) 66 final. )), a Comissão, tendo em conta o carácter global da navegação e o seu impacto na segurança e competitividade, estabeleceu uma política baseada no princípio da garantia da aplicação adequada e eficaz das regras internacionais. Na sua Comunicação «Para uma nova estratégia marítima» ((COM (96) 81. )), a Comissão salientou, todavia, a função que a Comunidade pode desempenhar para garantir a segurança e uma concorrência leal no comércio marítimo internacional. Tendo em conta o que precede, a Comissão não tem qualquer intenção de apresentar quaisquer propostas legislativas que exijam que os navios registados na Comunidade possuam pelo menos duas hélices.