Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2024 —
EH/Comissão

(Processo T‑322/24)

«Função pública — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD/382/20 — Administradores (AD 5/AD 7) no domínio das relações externas — Decisão de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva — Dever de fundamentação — Segredo dos trabalhos do júri — Avaliação de competências gerais — Concursos semelhantes — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1. 

Funcionários — Concurso — Júri — Decisão de não incluir na lista de reserva — Dever de fundamentação — Alcance — Necessidade de especificar as respostas do candidato consideradas incompletas ou de explicar as razões que conduziram a essa avaliação — Falta

(Estatuto dos Funcionários, artigo 25.o, segundo parágrafo, e anexo III, artigo 6.o)

(cf. n.o 30)

2. 

Funcionários — Concurso — Concurso documental e por prestação de provas — Recusa de admissão às provas — Dever de fundamentação — Alcance

(Estatuto dos Funcionários, artigo 25.o, segundo parágrafo, e anexo III, artigo 5.o)

(cf. n.os 38, 40, 42)

3. 

Funcionários — Concurso — Concurso documental e por prestação de provas — Avaliação das aptidões dos candidatos — Poder de apreciação do júri — Fiscalização jurisdicional — Limites — Erro manifesto de apreciação — Conceito — Avaliações contraditórias realizadas em provas diferentes em concursos diferentes — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, anexo III)

(cf. n.os 46‑48)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2) 

EH é condenada nas despesas.