Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2024 —
EH/Comissão
(Processo T‑322/24)
«Função pública — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD/382/20 — Administradores (AD 5/AD 7) no domínio das relações externas — Decisão de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva — Dever de fundamentação — Segredo dos trabalhos do júri — Avaliação de competências gerais — Concursos semelhantes — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
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1. |
Funcionários — Concurso — Júri — Decisão de não incluir na lista de reserva — Dever de fundamentação — Alcance — Necessidade de especificar as respostas do candidato consideradas incompletas ou de explicar as razões que conduziram a essa avaliação — Falta (Estatuto dos Funcionários, artigo 25.o, segundo parágrafo, e anexo III, artigo 6.o) (cf. n.o 30) |
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2. |
Funcionários — Concurso — Concurso documental e por prestação de provas — Recusa de admissão às provas — Dever de fundamentação — Alcance (Estatuto dos Funcionários, artigo 25.o, segundo parágrafo, e anexo III, artigo 5.o) (cf. n.os 38, 40, 42) |
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3. |
Funcionários — Concurso — Concurso documental e por prestação de provas — Avaliação das aptidões dos candidatos — Poder de apreciação do júri — Fiscalização jurisdicional — Limites — Erro manifesto de apreciação — Conceito — Avaliações contraditórias realizadas em provas diferentes em concursos diferentes — Exclusão (Estatuto dos Funcionários, anexo III) (cf. n.os 46‑48) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
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2) |
EH é condenada nas despesas. |