Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de setembro de 2025 —
LTV Leuchten & Lampen/EUIPO — XAL (Aparelhos de iluminação)

(Processo T‑599/24)

«Desenho ou modelo da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo da União Europeia registado que representa um aparelho de iluminação — Desenho ou modelo anterior — Causa de nulidade — Conflito com um desenho ou modelo anterior — Falta de caráter singular — Utilizador informado — Falta de impressão global diferente — Tramitação oral e medidas de instrução — Violação de formalidades essenciais — Desvio de poder»

1. 

Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter singular — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 20)

2. 

Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter singular — Utilizador informado — Conceito

[Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 25‑ 27)

3. 

Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter singular — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Apreciação global de todos os elementos apresentados pelo desenho ou modelo anterior

[Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 31)

4. 

Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter singular — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Representação de um aparelho de iluminação

[Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 39‑ 45)

5. 

Recurso de anulação — Fundamentos — Fundamento inoperante — Conceito

(cf. n.o 51)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A LTV Leuchten & Lampen Vertriebs GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por XAL GmbH.

3) 

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.