Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de setembro de 2025 —
LTV Leuchten & Lampen/EUIPO — XAL (Aparelhos de iluminação)
(Processo T‑599/24)
«Desenho ou modelo da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo da União Europeia registado que representa um aparelho de iluminação — Desenho ou modelo anterior — Causa de nulidade — Conflito com um desenho ou modelo anterior — Falta de caráter singular — Utilizador informado — Falta de impressão global diferente — Tramitação oral e medidas de instrução — Violação de formalidades essenciais — Desvio de poder»
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1. |
Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter singular — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 20) |
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2. |
Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter singular — Utilizador informado — Conceito [Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25‑ 27) |
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3. |
Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter singular — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Apreciação global de todos os elementos apresentados pelo desenho ou modelo anterior [Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 31) |
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4. |
Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Falta de caráter singular — Desenho ou modelo que não produz no utilizador informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Representação de um aparelho de iluminação [Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 39‑ 45) |
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5. |
Recurso de anulação — Fundamentos — Fundamento inoperante — Conceito (cf. n.o 51) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A LTV Leuchten & Lampen Vertriebs GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por XAL GmbH. |
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3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas. |