Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 26 de fevereiro de 2024 — Thomas Henry/EUIPO — Shanghai Chengzhi Enterprise Service Center (MATE MATE)

(processo T‑505/23) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia MATE MATE — Causa de nulidade absoluta — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

1. 

Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 94.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento 2017/1001 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.o, n.o 1, primeira frase)

(cf. n.o 20)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame dos fundamentos de recusa tendo em conta cada um dos produtos ou dos serviços visados pelo pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance

(Regulamento n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 7.° e 94.°, n.o 1, primeira frase)

(cf. n.os 26, 27)

3. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo da marca — Critérios

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 33, 34, 42, 52, 55)

4. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa MATE MATE

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 43, 44, 46, 49, 50, 52, 56, 59)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 33, de 9.10.2023.