Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de agosto de 2023 — Next Media Project/AECP

(Processo T‑338/23 R)

«Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Serviços de comunicação e de organização de eventos — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de fumus boni juris»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 12‑15)

2. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Apreciação no contencioso da adjudicação dos contratos públicos — Prejuízo grave — Caráter suficiente em caso de fumus boni juris particularmente sério constituído por uma ilegalidade manifesta e grave — Requisito — Apresentação do pedido de medidas provisórias dentro do prazo de suspensão antes da celebração do contrato com o adjudicatário

(Artigo 278.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4; Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 175.o)

(cf. n.os 20‑23)

3. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão de uma agência que rejeitou a proposta de um proponente no âmbito de um contrato público — Fundamento relativo à inexistência de irregularidades na prestação das informações necessárias — Fundamento à primeira vista improcedente

[Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 141.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 34‑43)

Dispositivo

1) 

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.