Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 20 de dezembro de 2023 –
Willemsen/Comissão
(Processo T‑174/23) ( 1 )
«Recurso de anulação – Investigação e desenvolvimento tecnológico – Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa‑Quadro de Investigação e Inovação “Horizon 2020” (2014‑2020) – Decisão que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo – Artigo 299.o TFUE – Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo – Violação dos requisitos formais – Inadmissibilidade»
|
1. |
Processo judicial – Petição inicial – Requisitos formais – Identificação do objeto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Falta – Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.os 38, 41, 42) |
|
2. |
Processo judicial – Petição inicial – Requisitos formais – Exposição clara e precisa dos fundamentos invocados – Direitos fundamentais – Direitos de defesa [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.os 39, 40) |
Dispositivo
|
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
|
2) |
Merel Johanna Willemsen suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
( 1 ) JO C 216, de 19.6.2023.