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19.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/53 |
Recurso interposto em 26 de abril de 2023 — Bategu Gummitechnologie/Comissão
(Processo T-219/23)
(2023/C 216/70)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bategu Gummitechnologie GmbH (Viena, Áustria) (representante: G. Maderbacher, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão C(2023) 1205 final da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, no processo AT.40492 — Fire Protection Bogies [decisão que rejeitou a denúncia, nos termos do artigo 7.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 773/2004]; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento: erros de direito
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2. |
Segundo fundamento: a Comissão incorreu em erros manifestos ao apreciar a denúncia
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3. |
Terceiro fundamento: abuso de poder A Comissão incorreu em abuso de poder e menosprezou os interesses de segurança dos passageiros e dos trabalhadores ferroviários da União a favor dos interesses económicos dos OEM. |
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4. |
Quarto fundamento: violação do direito da recorrente a uma boa administração ao abrigo do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (3) |
A Comissão privou a recorrente do direito a ser ouvida sobre resultados essenciais da investigação e não lhe forneceu informações suficientemente precisas, que lhe teriam permitido apresentar observações úteis sobre a decisão impugnada antes da sua adopção.
(1) Regulamento (UE) n.o 1302/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — locomotivas e material circulante de passageiros» do sistema ferroviário da União Europeia (JO 2014, L 356, p. 228).
(2) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).