19.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/53


Recurso interposto em 26 de abril de 2023 — Bategu Gummitechnologie/Comissão

(Processo T-219/23)

(2023/C 216/70)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Bategu Gummitechnologie GmbH (Viena, Áustria) (representante: G. Maderbacher, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão C(2023) 1205 final da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, no processo AT.40492 — Fire Protection Bogies [decisão que rejeitou a denúncia, nos termos do artigo 7.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 773/2004];

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: erros de direito

A Comissão considerou erradamente, ao contrário do disposto no ponto 7.1.1.5 do Regulamento (UE) n.o 1302/2014 (1), que a norma EN 45545-2:2013+A1:2015 sobre a proteção contra o fogo em veículos ferroviários (requisitos para o comportamento face ao fogo de materiais e componentes) só se aplica obrigatoriamente aos veículos ferroviários autorizados na Alemanha e na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2018.

A Comissão desrespeitou e interpretou de maneira manifestamente errada o ponto 4.7 da norma EN 45545-2:2013+A1:2015.

A Comissão desrespeitou e interpretou de maneira manifestamente errada os pontos 4.3 e 4.2 n) da norma EN 45545-2:2013+A1:2015.

A Comissão incorreu em erros de direito ao apreciar o ónus da prova que lhe incumbe no âmbito de procedimentos de denúncia nos termos do Regulamento n.o 1/2003 (2).

A Comissão incorreu em erros de direito ao apreciar a existência de colusão ou de uma troca de informações contrária à concorrência entre fabricantes de veículos ferroviários (OEM) que operam no mercado interno.

2.

Segundo fundamento: a Comissão incorreu em erros manifestos ao apreciar a denúncia

A Comissão considerou erradamente que os OEM não estão obrigados a estabelecer relações comerciais com a recorrente.

A Comissão realizou uma série de constatações incorretas sobre uma má interpretação coordenada da norma EN 45545-2:2013+A1:2015 pelos OEM.

3.

Terceiro fundamento: abuso de poder

A Comissão incorreu em abuso de poder e menosprezou os interesses de segurança dos passageiros e dos trabalhadores ferroviários da União a favor dos interesses económicos dos OEM.

4.

Quarto fundamento: violação do direito da recorrente a uma boa administração ao abrigo do artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (3)

A Comissão privou a recorrente do direito a ser ouvida sobre resultados essenciais da investigação e não lhe forneceu informações suficientemente precisas, que lhe teriam permitido apresentar observações úteis sobre a decisão impugnada antes da sua adopção.


(1)  Regulamento (UE) n.o 1302/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — locomotivas e material circulante de passageiros» do sistema ferroviário da União Europeia (JO 2014, L 356, p. 228).

(2)  Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).

(3)  JO 2012, C 326, p. 391.