22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/64


Recurso interposto em 23 de março de 2023 — Colombani/SEAE

(Processo T-158/23)

(2023/C 179/89)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Marc Colombani (Auderghem, Bélgica) (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o relatório anual de avaliação de 2021, de 13 de julho de 2022, do recorrente;

na medida do necessário, uma vez que complementa o relatório de avaliação, anular a Decisão de 20 de dezembro de 2022 do Alto Representante e vice-presidente da Comissão que indeferiu a reclamação R/394/2022 apresentada pelo recorrente em 19 de agosto de 2022 contra o seu relatório de avaliação de 2021;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação das regras aplicáveis ao processo de avaliação, dos artigos 11.o-A, 12.o-A e 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, a desvio de poder e à violação da objetividade e da imparcialidade que devem estar associadas aos processos de avaliação.

2.

Segundo fundamento, relativo a erro manifesto de apreciação e a desvio de poder.