22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/64 |
Recurso interposto em 23 de março de 2023 — Colombani/SEAE
(Processo T-158/23)
(2023/C 179/89)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marc Colombani (Auderghem, Bélgica) (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o relatório anual de avaliação de 2021, de 13 de julho de 2022, do recorrente; |
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na medida do necessário, uma vez que complementa o relatório de avaliação, anular a Decisão de 20 de dezembro de 2022 do Alto Representante e vice-presidente da Comissão que indeferiu a reclamação R/394/2022 apresentada pelo recorrente em 19 de agosto de 2022 contra o seu relatório de avaliação de 2021; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação das regras aplicáveis ao processo de avaliação, dos artigos 11.o-A, 12.o-A e 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, a desvio de poder e à violação da objetividade e da imparcialidade que devem estar associadas aos processos de avaliação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a erro manifesto de apreciação e a desvio de poder. |