15.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 173/34


Recurso interposto em 8 de março de 2023 — Synapsa Med/EUIPO — Gravity Products (Gravity)

(Processo T-125/23)

(2023/C 173/44)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Synapsa Med sp. z o.o. (Jelcz Laskowice, Polónia) (representante: G. Kuchta, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gravity Products LLC (Nova Iorque, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Gravity» — Marca da União Europeia n.o 17 982 729

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2023 no processo R 923/2022-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a Decisão de 9 de janeiro de 2023 da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, dando provimento ao recurso da Decisão de 11 de abril de 2022 que declara a nulidade da marca nominativa da União Europeia GRAVITY ZTUE-017982729 e indeferir o pedido de declaração de nulidade.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como do artigo 7.o, n.os 2 e 3, do artigo 16.o e do artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.