2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/67 |
Recurso interposto em 3 de março de 2023 — UZ/Comissão e ECHA
(Processo T-121/23)
(2023/C 155/84)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: UZ (representantes: H. Estreicher, A. Bartl e M. Escorneboueu, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia, Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o recurso admissível e procedente; |
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anular a Decisão (grow.f.1(2022)9602146) da Comissão Europeia, de 21 de dezembro de 2022, e o relatório anexo da ECHA, relativo ao indeferimento do pedido da Concawe, agindo em representação dos seus membros (incluindo o recorrente), de reconsiderar a inscrição da substância fenantreno na lista de substâncias que suscitam elevada preocupação; |
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condenar as recorridas no pagamento das despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter cometido um erro manifesto de apreciação ao não conferir um mandato à ECHA para esta elaborar um dossiê de reavaliação da inscrição do fenantreno na lista das substâncias candidatas, apesar de tanto a natureza da nova informação como o relatório da ECHA indicarem que a nova informação era relevante para a reavaliação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de as recorridas terem agido ultra vires e/ou terem violado o artigo 59.o REACH ao procederem a uma reavaliação definitiva da exclusão do fenantreno da lista, em vez de limitarem a sua avaliação à questão de saber se a nova informação é viável e relevante para a nova reavaliação. |