15.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/30 |
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 — ABLV Bank/BCE
(Processo T-100/23)
(2023/C 173/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ABLV Bank AS (Riga, Letónia) (representante: O. Behrends, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão do BCE, de 8 de dezembro de 2022, no que respeita ao recorrente, pela qual o BCE indeferiu o pedido do recorrente de acesso aos documentos do BCE nos termos das regras que regem o acesso do público aos documentos; |
— |
Condenar o recorrido a suportar as despesas do recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a lista de documentos fornecida pelo recorrido na decisão impugnada ser manifestamente incompleta; |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de o BCE ter remetido ilegitimamente o recorrente para o sítio Internet das autoridades de um país terceiro em vez de divulgar o documento em causa que tinha na sua posse. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter ilegalmente negado o acesso a sete documentos.
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de o BCE não ter facultado o acesso ao processo. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de o recorrido, ilegalmente e sem qualquer base legal, ter suspendido o processamento de parte do pedido de acesso. |
(1) Decisão 2004/258/CE (BCE/2004/3) (JO 2004 L 80, p. 42).