11.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/55 |
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 — Boshab/Conselho
(Processo T-89/23)
(2023/C 127/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Évariste Boshab (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2022/2412 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022 (1), na parte em que mantém o recorrente no n.o 5 do anexo desta decisão; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/2401 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022 (2), na parte em que mantém o recorrente no n.o 5 do anexo I deste regulamento. |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-88/23, Kande Mupompa/Conselho.
(1) Decisão (PESC) 2022/2412 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (JO 2022, L 317, p. 122).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/2401 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (JO 2022, L 317, p. 32).