3.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/15


Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2023 — Nextrend/EUIPO (Xiamen Axent Corporation e Axent Switzerland [Blocos especiais (parte de -)]

(Processo T-82/23)

(2023/C 121/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nextrend GmbH (Flörsheim am Main, Alemanha) (representantes: T. Weiland e C. Corbet, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Xiamen Axent Corporation Ltd (Haicang, China), Axent Switzerland AG (Rapperswil-Jona, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Desenho controvertido: Desenho da União Europeia n.o 2 769 299-0001

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2022 no processo R 1604/2021-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar o desenho controvertido inválido;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 63.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho.