17.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/17 |
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2023 — ABLV Bank/BCE e CUR
(Processo T-71/23)
(2023/C 134/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ABLV Bank AS (Riga, Letónia) (representante: O. Behrends, advogado)
Recorridos: Banco Central Europeu, Conselho Único de Resolução
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que os recorridos são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao recorrente em resultado da cessação da sua atividade e da atividade da sua filial luxemburguesa; |
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condenar os recorridos solidariamente a indemnizar o recorrente por esses danos; |
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determinar que o dano material é de pelo menos 414 691 000 euros, acrescidos de juros de mora a contar da data da prolação do acórdão até ao seu pagamento integral; |
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condenar os recorridos a suportarem as despesas do recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a conduta dos recorridos ter violado, de forma suficientemente grave, regras de direito que se destinavam a conferir direitos ao recorrente e de, em resultado direto dessas ações, o recorrente ter sofrido danos.
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de o recorrente ter sofrido um prejuízo financeiro em consequência da cessação forçada da sua atividade e da atividade da sua filial luxemburguesa. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a conduta dos recorridos ter resultado na cessação forçada da atividade do recorrente e da sua filial luxemburguesa. A subsequente autoliquidação foi um passo inevitável para mitigar danos. |