27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/47 |
Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2023 — Aesculap/EUIPO — Aeneas (AESKUCARE Food Intolerance)
(Processo T-64/23)
(2023/C 112/61)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aesculap AG (Tuttlingen, Alemanha) (representante: N. Hebeis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aeneas GmbH & Co. KG (Wendelsheim, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União AESKUCARE Food Intolerance — Pedido de registo n.o 17 918 102
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2022 no processo R 21/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada na medida em que anulou a decisão da Divisão de Oposição do EUIPO, de 30 de novembro de 2021, e rejeitou a oposição quanto os bens e serviços reivindicados nas classes 5, 42 e 44; |
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Condenar o EUIPO nas despesas do processo perante o Tribunal Geral e a interveniente nas despesas do processo perante o EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |