27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/47


Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2023 — Aesculap/EUIPO — Aeneas (AESKUCARE Food Intolerance)

(Processo T-64/23)

(2023/C 112/61)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aesculap AG (Tuttlingen, Alemanha) (representante: N. Hebeis, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aeneas GmbH & Co. KG (Wendelsheim, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União AESKUCARE Food Intolerance — Pedido de registo n.o 17 918 102

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2022 no processo R 21/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada na medida em que anulou a decisão da Divisão de Oposição do EUIPO, de 30 de novembro de 2021, e rejeitou a oposição quanto os bens e serviços reivindicados nas classes 5, 42 e 44;

Condenar o EUIPO nas despesas do processo perante o Tribunal Geral e a interveniente nas despesas do processo perante o EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.