27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/40


Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2023 — Olive Line International/EUIPO — Santa Rita Harinas (SANTARRITA)

(Processo T-52/23)

(2023/C 112/52)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (representante: K. Guridi Sedlak, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Santa Rita Harinas, SLU (Loranca de Tajuña, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SANTARRITA — Pedido de registo n.o 18 236 520

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2022 no processo R 577/2022-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada e declarar a inexistência de risco de confusão entre as marcas em conflito, não tendo demonstrado a outra parte, titular da marca controvertida, a utilização mínima e genuína do seu sinal para os produtos cebolas fritas.

Subsidiaria e cumulativamente, anular a decisão impugnada e declarar a inexistência de risco de confusão entre as marcas em conflito relativamente aos produtos azeitonas processadas e cebolas fritas na classe 29, dado que são produtos diferentes.

Condenar nas despesas o EUIPO e a outra parte no processo caso intervenha no mesmo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.