6.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/30 |
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2023 — Markt-Pilot/EUIPO (MARKT-PILOT)
(Processo T-22/23)
(2023/C 83/39)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Markt-Pilot GmbH (Beilstein, Alemanha) (representantes: M. Nielen e A. Puff, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia MARKT-PILOT — Pedido de registo n.o 18 531 626
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de novembro de 2022 no processo R 672/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |