6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/30


Recurso interposto em 24 de janeiro de 2023 — Markt-Pilot/EUIPO (MARKT-PILOT)

(Processo T-22/23)

(2023/C 83/39)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Markt-Pilot GmbH (Beilstein, Alemanha) (representantes: M. Nielen e A. Puff, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia MARKT-PILOT — Pedido de registo n.o 18 531 626

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de novembro de 2022 no processo R 672/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.