Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 28 de setembro de 2023 —
Romedor Pharma/EUIPO

(Processo C‑275/23 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.o‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.o 1, e 170.°‑B)

(cf. n.o 10)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.o 1, e 170.°‑B)

(cf. n.os 11‑13)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Contradição com o direito nacional — Exclusão

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.o 1, e 170.°‑B)

(cf. n.o 14)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.o 1, e 170.°‑B)

(cf. n.os 15‑17)

Dispositivo

1) 

O recurso não é recebido.

2) 

A Romedor Pharma SRL suporta as suas próprias despesas.