21.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen (Suécia) em 15 de junho de 2023 — Guldbrev AB/Konsumentombudsmannen

(Processo C-379/23, Guldbrev)

(2023/C 296/25)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Guldbrev AB

Recorrido: Konsumentombudsmannen

Questões prejudiciais

1.

A avaliação e a compra de ouro aos consumidores constituem um produto (produto combinado) na aceção do artigo 2.o, alíneas c), d) e i), e do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2005/29 (1), relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, numa situação como a que foi submetida ao órgão jurisdicional nacional?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão, a avaliação do ouro na situação que foi submetida ao órgão jurisdicional nacional constitui um produto na aceção da diretiva?


(1)  JO 2005 L 149, p. 22.