21.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen (Suécia) em 15 de junho de 2023 — Guldbrev AB/Konsumentombudsmannen
(Processo C-379/23, Guldbrev)
(2023/C 296/25)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Guldbrev AB
Recorrido: Konsumentombudsmannen
Questões prejudiciais
1. |
A avaliação e a compra de ouro aos consumidores constituem um produto (produto combinado) na aceção do artigo 2.o, alíneas c), d) e i), e do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2005/29 (1), relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, numa situação como a que foi submetida ao órgão jurisdicional nacional? |
2. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, a avaliação do ouro na situação que foi submetida ao órgão jurisdicional nacional constitui um produto na aceção da diretiva? |