14.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy Katowice — Zachód w Katowicach (Polónia) em 28 de abril de 2023 — Skarb Państwa — Dyrektor Okręgowego Urzędu Miar w K./Z. sp.j.
(Processo C-279/23, Skarb Państwa)
(2023/C 286/21)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy Katowice — Zachód w Katowicach
Partes no processo principal
Demandante: Skarb Państwa — Dyrektor Okręgowego Urzędu Miar w K.
Demandada: Z. sp.j.
Questão prejudicial
Opõe-se o artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (1), a uma regulamentação nacional nos termos da qual o órgão jurisdicional nacional pode julgar improcedente uma ação de indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida a que se refere esta disposição, pelo facto de o atraso do devedor no pagamento não ser significativo ou de o montante da dívida em cujo pagamento o devedor se atrasou ser reduzido?