30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/26 |
Recurso interposto em 17 de abril de 2023 pela European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 7 de fevereiro de 2023 no processo T-81/22, Euranimi/Comissão
(Processo C-252/23 P)
(2023/C 189/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, V. Villante, avvocati, P. Gjørtler, advokat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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declarar o presente recurso admissível; |
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anular o despacho recorrido e declarar admissível o recurso interposto pela Euranimi em primeira instância; |
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remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciação desse recurso da Euranimi quanto ao mérito; |
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condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do presente recurso e do processo em primeira instância. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento: erro de direito na interpretação do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e, em particular, do requisito da afetação direta e individual — qualificação errada dos factos.
Segundo fundamento: erro de direito na interpretação da parte final do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e do requisito e conceito de ato regulamentar que não necessite de medidas de execução — qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.
Terceiro fundamento: qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.