30.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/26


Recurso interposto em 17 de abril de 2023 pela European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 7 de fevereiro de 2023 no processo T-81/22, Euranimi/Comissão

(Processo C-252/23 P)

(2023/C 189/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, V. Villante, avvocati, P. Gjørtler, advokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

declarar o presente recurso admissível;

anular o despacho recorrido e declarar admissível o recurso interposto pela Euranimi em primeira instância;

remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciação desse recurso da Euranimi quanto ao mérito;

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do presente recurso e do processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: erro de direito na interpretação do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e, em particular, do requisito da afetação direta e individual — qualificação errada dos factos.

Segundo fundamento: erro de direito na interpretação da parte final do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e do requisito e conceito de ato regulamentar que não necessite de medidas de execução — qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.

Terceiro fundamento: qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.