30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 30 de março de 2023 — AX
(Processo C-208/23, Martiesta (1))
(2023/C 189/33)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: AX
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI relativa ao mandado de detenção europeu (2), ser interpretado no sentido de que a autoridade judiciária de execução deve recusar ou, de qualquer modo, adiar a entrega de uma mulher grávida ou de uma mãe que vive com filhos menores? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o artigo 1.o, n.os 2 e 3, e os artigos 3.o e 4.o da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, são compatíveis com os artigos 3.o, 4.o, 7.o, 24.o e 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, também à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, na medida em que obrigam à entrega da mulher grávida ou da mãe, cortando assim os laços com os filhos menores com quem vive sem ter em conta o best interest of the child [superior interesse da criança]? |
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome real de nenhuma das partes no processo.
(2) Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).