19.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 3 de março de 2023 — BG Technik cs, a.s./Generální ředitelství cel

(Processo C-129/23, BG Technik)

(2023/C 216/32)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: BG Technik cs, a.s.

Recorrida: Generální ředitelství cel

Questões prejudiciais

1)

Pode um veículo elétrico com uma velocidade máxima superior a 10 km/h e equipado com uma coluna de direção distinta e regulável ser classificado na posição 8713 da Nomenclatura Combinada, apesar das Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada de 6 de maio de 2011 (1) e de 4 de março de 2015 (2)?

2)

O Regulamento (CE) n.o 718/2009 (3) da Comissão aplica-se, além de aos veículos expressamente nele descritos, também a um veículo elétrico com as seguintes características:

quatro rodas (um jogo de rodas traseiras antibalanço),

um assento regulável e giratório com apoios de braços;

uma plataforma horizontal entre as secções dianteira e traseira,

um motor elétrico de 800 W que permite ao veículo atingir uma velocidade de até 16 km/h e uma autonomia de 45 km,

um travão eletromagnético automático que atua sobre as rodas traseiras,

um volante fechado incorporado na coluna de direção dobrável e distinta, e equipado com uma alavanca que permite regular a velocidade?


(1)  Notas explicativas da nomenclatura combinada da União Europeia (JO 2011, C 137, p. 1).

(2)  Notas explicativas da nomenclatura combinada da União Europeia (JO 2015, C 76, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 718/2009 da Comissão, de 4 de agosto de 2009, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2009, L 205, p. 7).