11.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/29 |
Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2023 por Swissgrid AG do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 21 de dezembro de 2022 no processo T-127/21, Swissgrid/Comissão
(Processo C-121/23 P)
(2023/C 127/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Swissgrid AG (representantes: P. De Baere, P. L'Ecluse, K. T'Syen e V. Lefever, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o despacho recorrido; |
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julgar improcedente a exceção de inadmissibilidade da Comissão, declarar admissível o recurso de anulação e remeter o processo ao Tribunal Geral para julgamento do mérito da causa; |
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reservar para final a decisão quanto às despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar um critério jurídico incorreto para decidir se a decisão contida na carta de 17 de dezembro de 2020 assinada pelo Diretor da Direção-Geral da Energia da Comissão (a seguir «decisão impugnada») constitui um ato impugnável nos termos do artigo 263.o TFUE.
Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao afirmar que os artigos 1.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão, de 23 de novembro de 2017, que estabelece orientações relativas ao equilíbrio do sistema elétrico (1), não conferem à recorrente direitos suscetíveis de serem afetados pela decisão impugnada.
Terceiro fundamento: o despacho recorrido carece de fundamentação suficiente para sustentar a conclusão determinante de que o artigo 1.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão não confere quaisquer direitos à recorrente.