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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/39 |
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2023 pela Trasta Komercbanka AS do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 30 de setembro de 2022 no processo T-698/16, Trasta Komercbanka e o./BCE
(Processo C-103/23 P)
(2023/C 155/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Trasta Komercbanka AS (representante: A. Rasa)
Outras partes no processo: Banco Central Europeu, República da Letónia, Comissão Europeia, Ivan Fursin, Igors Buimisters, C & R Invest SIA, Figon Co. Ltd, GCK Holding Netherlands BV, Rikam Holding SA
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão recorrido; |
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condenar o Banco Central Europeu (a seguir «BCE») a indemnizar a recorrente pelos danos resultantes da Decisão do BCE, de 3 de março de 2016, de revogar a licença da recorrente, e da conduta descrita na presente petição; |
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fixar em, pelo menos, 162 milhões de euros o montante dos danos patrimoniais com juros compensatórios a partir de 3 de março de 2016 até à prolação do acórdão no presente processo, acrescidos dos correspondentes juros de mora a partir da data de prolação do acórdão até ao seu pagamento integral; |
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condenar o BCE nas despesas ao abrigo dos artigos 134.o e 135.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
No acórdão recorrido, o Tribunal Geral cometeu uma série de erros processuais que fundamentam a anulação deste acórdão.
Na medida em que se suspeita que O. Behrends agiu em conflito de interesses enquanto representante da Trasta Komercbanka AS e dos outros recorrentes no processo no Tribunal Geral, entende-se que o direito da recorrente a um processo equitativo no Tribunal Geral foi violado.
Além disso, ao abrigo do direito letão, os herdeiros de Igor Buimisters podem substituí-lo no processo.
Uma vez que o acórdão recorrido condena a Trasta Komercbanka AS nas despesas, viola o direito de terceiros, in casu dos credores da Trasta Komercbanka AS. Por conseguinte, o referido acórdão viola os direitos dos terceiros que não puderam participar no processo.