2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 25 de janeiro de 2023 — Agenzia delle Entrate/PR
(Processo C-37/23, Gioveci (1))
(2023/C 155/39)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Agenzia delle Entrate
Recorrida: PR
Questão prejudicial
Os princípios estabelecidos no Despacho do Tribunal de Justiça de 15 de julho de 2015, Agenzia delle Entrate/Nuova Invincibile srl (C-82/14, EU:C:2015:510), e no Acórdão de 17 de julho de 2008, Comissão/Itália (C-132/06, EU:C:2008:412), opõem-se a uma disposição legislativa como o artigo 33.o, n.o 28, da legge 12 novembre 2011, n.o 183 (Lei n.o 183, de 12 de novembro de 2011), que permite aos contribuintes obterem um reembolso de 60 % do IVA pago no período compreendido entre abril de 2009 e dezembro de 2010, em virtude do terramoto que afetou a região de Abruzo em 6 de abril de 2009?
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome real de nenhuma das partes no processo.