2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 25 de janeiro de 2023 — Agenzia delle Entrate/PR

(Processo C-37/23, Gioveci (1))

(2023/C 155/39)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Agenzia delle Entrate

Recorrida: PR

Questão prejudicial

Os princípios estabelecidos no Despacho do Tribunal de Justiça de 15 de julho de 2015, Agenzia delle Entrate/Nuova Invincibile srl (C-82/14, EU:C:2015:510), e no Acórdão de 17 de julho de 2008, Comissão/Itália (C-132/06, EU:C:2008:412), opõem-se a uma disposição legislativa como o artigo 33.o, n.o 28, da legge 12 novembre 2011, n.o 183 (Lei n.o 183, de 12 de novembro de 2011), que permite aos contribuintes obterem um reembolso de 60 % do IVA pago no período compreendido entre abril de 2009 e dezembro de 2010, em virtude do terramoto que afetou a região de Abruzo em 6 de abril de 2009?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome real de nenhuma das partes no processo.