2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Koszalinie (Polónia) em 24 de janeiro de 2023 — RF/Getin Noble Bank S.A.
(Processo C-34/23, Getin Noble Bank)
(2023/C 155/38)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Koszalinie
Partes no processo principal
Demandante: RF
Demandada: Getin Noble Bank S.A.
Questão prejudicial
A proibição prevista no artigo 70.o, n.o 1, da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, aplica-se unicamente à possibilidade de executar uma garantia de um crédito pecuniário mediante execução ou também à instauração de qualquer processo de garantia contra uma entidade submetida a resolução coerciva?