3.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Liguria (Itália) em 16 de janeiro de 2023 — FA.RO. di YK & C. Sas/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

(Processo C-16/23)

(2023/C 121/09)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale della Liguria

Partes no processo principal

Recorrente: FA.RO. di YK & C. Sas

Recorrida: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

Questões prejudiciais

1)

Devem o artigo 15.o da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (1), e os artigos 49.o, 56.o e 106.o, n.o 2, TFUE, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que impõe restrições à autorização de pontos de venda de produtos do tabaco em função de uma distância geográfica mínima entre prestadores e da população residente?

2)

Devem o artigo 15.o da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e os artigos 49.o, 56.o e 106.o, n.o 2, TFUE, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que condiciona a autorização de pontos de venda de produtos do tabaco ao respeito de parâmetros, previamente fixados, de distância geográfica mínima entre prestadores e de população residente, sem permitir que a autoridade pública competente aprecie outras circunstâncias de facto objetivas que demonstrem que, apesar de não estarem preenchidos os referidos requisitos[,] existe, no caso concreto, uma necessidade do serviço?


(1)   JO 2006, L 376, p. 36.