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3.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Liguria (Itália) em 16 de janeiro de 2023 — FA.RO. di YK & C. Sas/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
(Processo C-16/23)
(2023/C 121/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale della Liguria
Partes no processo principal
Recorrente: FA.RO. di YK & C. Sas
Recorrida: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
Questões prejudiciais
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1) |
Devem o artigo 15.o da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (1), e os artigos 49.o, 56.o e 106.o, n.o 2, TFUE, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que impõe restrições à autorização de pontos de venda de produtos do tabaco em função de uma distância geográfica mínima entre prestadores e da população residente? |
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2) |
Devem o artigo 15.o da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e os artigos 49.o, 56.o e 106.o, n.o 2, TFUE, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que condiciona a autorização de pontos de venda de produtos do tabaco ao respeito de parâmetros, previamente fixados, de distância geográfica mínima entre prestadores e de população residente, sem permitir que a autoridade pública competente aprecie outras circunstâncias de facto objetivas que demonstrem que, apesar de não estarem preenchidos os referidos requisitos[,] existe, no caso concreto, uma necessidade do serviço? |