Processo C‑480/23

Comissão Europeia

contra

República da Bulgária

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de março de 2025

«Incumprimento de Estado — Artigo 258.o TFUE — Promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes — Diretiva (UE) 2019/1161 — Não transposição e não comunicação das medidas de transposição — Artigo 260.o, n.o 3, TFUE — Pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa»

  1. Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado

    (Artigo 258.o do TFUE; Diretiva 2019/1161 do Parlamento Europeu e do Conselho)

    (cf. n.o 54)

  2. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de comunicar medidas de transposição de uma diretiva — Sanções pecuniárias — Poder de apreciação do Tribunal — Critérios

    (Artigo 260.o, n.o 3, TFUE; Diretiva 2019/1161 do Parlamento Europeu e do Conselho)

    (cf. n.o 87)

  3. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de comunicar medidas de transposição de uma diretiva — Sanções pecuniárias — Quantia fixa — Determinação do montante — Critérios

    (Artigo 260.o, n.o 3, TFUE; Diretiva 2019/1161 do Parlamento Europeu e do Conselho)

    (cf. n.o 89‑91)

V. texto da decisão.