Processo C‑46/23
Budapest Főváros IV. Kerület Újpest Önkormányzat Polgármesteri Hivatala
contra
Nemzeti Adatvédelmi és Információszabadság Hatóság
(pedido de decisão prejudicial apresentado pela Fővárosi Törvényszék)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de março de 2024
«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 58.o, n.o 2, alíneas d) e g) — Poderes da autoridade de controlo de um Estado‑Membro — Artigo 17.o, n.o 1 — Direito ao apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”) — Apagamento dos dados pessoais que foram tratados ilicitamente — Poder da autoridade nacional de controlo para ordenar ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante que apague esses dados sem um pedido prévio do titular dos dados»
Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento 2016/679 — Autoridades nacionais de controlo — Poderes — Poder da autoridade de controlo de um Estado‑Membro de ordenar oficiosamente ao responsável pelo tratamento o apagamento dos dados pessoais objeto de um tratamento ilícito — Inclusão — Titular dos dados que não apresentou um pedido de apagamento de dados — Não incidência
[Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 5.°, 17.°, n.o 1, 57.°, n.o 1, alínea a), e 58.°, n.o 2, alíneas c), d) e g)]
(cf. n.os 33‑37, 41, 42, 46, disp. 1)
Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento 2016/679 — Autoridades nacionais de controlo — Poderes — Poder da autoridade de controlo de um Estado‑Membro de ordenar oficiosamente ao responsável pelo tratamento o apagamento dos dados pessoais objeto de um tratamento ilícito — Inclusão — Dados recolhidos junto do titular dos dados ou provenientes de outra fonte — Não incidência
(Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 17.°, n.o 1 e 58.°, n.o 2)
(cf. n.os 48‑51, 53, disp. 2)