Despacho do Tribunal Geral (Décima Secção) de 29 de março de 2023 –
Mozelsio/Comissão

(Processo T‑343/22) ( 1 )

«Função pública – Agentes contratuais – Pensão de aposentação – Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União – Transferência para o regime da União – Bonificação de anuidades – Recurso de anulação – Pedido de reembolso de uma parte do capital transferido – Enriquecimento sem causa – Prazo de reclamação – Inadmissibilidade manifesta – Pedido de injunção – Incompetência manifesta»

1. 

Recursos de funcionários – Reclamação administrativa prévia – Prazos – Caráter de ordem pública – Preclusão – Reabertura – Requisito – Facto novo – Conceito – Ato confirmativo de uma decisão anterior – Exclusão

(Artigo 270.o TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 30‑32, 41)

2. 

Recursos de funcionários – Recurso de anulação de uma decisão confirmativa – Inadmissibilidade – Requisito – Decisão confirmada que adquiriu caráter definitivo

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o)

(cf. n.o 42)

3. 

Recursos de funcionários – Reclamação administrativa prévia – Prazos – Preclusão – Erro desculpável – Conceito

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 45‑47)

4. 

Direito da União Europeia – Princípios – Princípio da União da proibição do enriquecimento sem causa – Via de recurso – Ação de indemnização – Requisito – Ilicitude ou dolo do comportamento da recorrida – Inexistência

(Artigos 268.° e 340.° TFUE)

(cf. n.o 51)

5. 

Recursos de funcionários – Ação de indemnização – Recurso baseado no enriquecimento sem causa da União – Recurso interposto na ausência de um procedimento pré‑contencioso em conformidade com o Estatuto dos Funcionários – Inadmissibilidade

(Artigos 268.°, 270.° e 340.° TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 54‑58)

6. 

Recursos de funcionários – Objeto – Injunção dirigida à Administração – Inadmissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o)

(cf. n.os 60, 61)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Muriel Mozelsio é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as incorridas pela Comissão Europeia.

3) 

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 284, de 25.7.2022.