Despacho do Tribunal Geral (Décima Secção) de 29 de março de 2023 –
Mozelsio/Comissão
(Processo T‑343/22) ( 1 )
«Função pública – Agentes contratuais – Pensão de aposentação – Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União – Transferência para o regime da União – Bonificação de anuidades – Recurso de anulação – Pedido de reembolso de uma parte do capital transferido – Enriquecimento sem causa – Prazo de reclamação – Inadmissibilidade manifesta – Pedido de injunção – Incompetência manifesta»
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1. |
Recursos de funcionários – Reclamação administrativa prévia – Prazos – Caráter de ordem pública – Preclusão – Reabertura – Requisito – Facto novo – Conceito – Ato confirmativo de uma decisão anterior – Exclusão (Artigo 270.o TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°) (cf. n.os 30‑32, 41) |
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2. |
Recursos de funcionários – Recurso de anulação de uma decisão confirmativa – Inadmissibilidade – Requisito – Decisão confirmada que adquiriu caráter definitivo (Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o) (cf. n.o 42) |
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3. |
Recursos de funcionários – Reclamação administrativa prévia – Prazos – Preclusão – Erro desculpável – Conceito (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°) (cf. n.os 45‑47) |
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4. |
Direito da União Europeia – Princípios – Princípio da União da proibição do enriquecimento sem causa – Via de recurso – Ação de indemnização – Requisito – Ilicitude ou dolo do comportamento da recorrida – Inexistência (Artigos 268.° e 340.° TFUE) (cf. n.o 51) |
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5. |
Recursos de funcionários – Ação de indemnização – Recurso baseado no enriquecimento sem causa da União – Recurso interposto na ausência de um procedimento pré‑contencioso em conformidade com o Estatuto dos Funcionários – Inadmissibilidade (Artigos 268.°, 270.° e 340.° TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°) (cf. n.os 54‑58) |
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6. |
Recursos de funcionários – Objeto – Injunção dirigida à Administração – Inadmissibilidade (Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o) (cf. n.os 60, 61) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Muriel Mozelsio é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as incorridas pela Comissão Europeia. |
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3) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 284, de 25.7.2022.