Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2022 — Juvin/Parlamento
(Processo T‑241/22 R)
«Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Membro do Parlamento — Exclusão da participação nas delegações de observação eleitoral do Parlamento — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
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1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 12‑15) |
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2. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova (Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.o 18) |
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3. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Caráter cumulativo — Fumus boni juris particularmente sério — Não incidência na obrigação de proceder a um exame distinto da urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.o 25) |
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4. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Tomada em consideração da ilegalidade manifesta do ato impugnado — Ónus da prova (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.o 37) |
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |