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20.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/36 |
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2022 — Wizz Air Hungary/Comissão
(Processo T-827/22)
(2023/C 104/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.) (Budapeste, Hungria) (representantes: E. Vahida, S. Rating e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (UE) da Comissão Europeia, de 29 de abril de 2022, relativa ao auxílio estatal SA.63360 (2021/N) — Roménia COVID-19 — TAROM — damage compensation II (1); e |
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condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter aplicado incorretamente o artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE e ter cometido erros manifestos de apreciação na sua análise da proporcionalidade do auxílio face aos danos causados pela pandemia de COVID-19. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter violado disposições específicas do TFUE e os princípios de direito da União que estiveram na base da liberalização do transporte aéreo na União Europeia desde finais da década de 1980 (ou seja, não discriminação, livre prestação de serviços — aplicada ao transporte aéreo pelo Regulamento (CE) n.o 1008/2008 (2) — e liberdade de estabelecimento). |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia não ter dado início a um procedimento formal de investigação, apesar da existência de dificuldades sérias, e ter violado os direitos processuais da recorrente. |
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter violado o seu dever de fundamentação. |
(2) Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade, JO 2008, L 293, p. 3.