6.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/18


Recurso interposto em 28 de novembro de 2022 — UniSystems Luxembourg e Unisystems systimata pliroforikis/ESMA

(Processo T-750/22)

(2023/C 45/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: UniSystems Luxembourg Sàrl (Bertrange, Luxemburgo), Unisystems systimata pliroforikis monoprosopi anonymi emporiki etairia (Kallithea, Grécia) (representante: N. Korogiannakis, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da ESMA, notificada às recorrentes por carta da ESMA de 17 de setembro de 2022, de classificar a sua proposta em segundo lugar no concurso público para Consultoria em matéria de TIC — PROC/2021/12 «Prestação de serviços informáticos externos», e de adjudicar o primeiro contrato em cascata no âmbito deste concurso ao consórcio classificado em primeiro lugar;

além disso, condenar a ESMA a indemnizar as recorrentes pelos danos resultantes da perda contratual no montante de 3 500 000 euros para os dois primeiros anos de execução do contrato. Em caso de prorrogação do contrato, conforme expressamente previsto, as recorrentes pedem um montante adicional correspondente à duração total do contrato, tendo por base um montante anual de 1 750 000 euros, com dedução dos montantes que eventualmente correspondam à margem de lucro bruto dos contratos específicos a executar pelas recorrentes na qualidade de segundo adjudicante em cascata; acrescem juros a todos estes montantes;

a título subsidiário, caso o Tribunal Geral considere que as recorrentes não têm direito à reparação da totalidade dos danos resultantes das decisões recorridas da ESMA, as recorrentes pedem uma indemnização a título de perda de oportunidade no montante de 400 000 euros, acrescido de juros;

condenar a ESMA nas despesas de representação das recorrentes e noutras despesas no âmbito do presente recurso, ainda que lhe seja negado provimento;

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do Regulamento Financeiro (1) e do caderno de encargos: o preço proposto pelo primeiro adjudicante em cascata é anormalmente baixo/específico na medida em que os perfis são avaliados abaixo do salário mínimo previsto por lei na Alemanha e na Grécia. As recorrentes alegam, com base nos mesmos motivos, que houve uma violação do caderno de encargos e dos princípios da transparência e da boa administração.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do direito à ação e de formalidades essenciais.

Primeira parte do segundo fundamento de anulação: violação do dever de fundamentação, fundamentação insuficiente;

Segunda parte do segundo fundamento de anulação: violação do princípio relativo ao direito à ação e de formalidades essenciais.


(1)  Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1).