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23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/77 |
Recurso interposto em 28 de novembro de 2022 — DGNB/EUIPO (Representação de uma linha branca curvada num quadrado escuro)
(Processo T-745/22)
(2023/C 24/103)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Gesellschaft für Nachhaltiges Bauen — DGNB eV (Estugarda, Alemanha) (representante: P. Kohl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo de marca figurativa da União Europeia (Representação de uma linha branca curvada num quadrado escuro) — Pedido de registo n.o 18 510 732
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de setembro de 2022 no processo R 338/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas do processo, incluindo as despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |