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23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/74 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Ezubov/Conselho
(Processo T-741/22)
(2023/C 24/100)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pavel Ezubov (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa e V. Villante, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2022/1530 (1) do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na medida em que mantém o nome do recorrente na lista do anexo I da Decisão 2014/145/PESC; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 (2) do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia na medida em que mantém o nome do recorrente na lista do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014; |
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anular a decisão que mantém o recorrente na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (3), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, e do Regulamento (UE) n.o 269/2014 (4) do Conselho, conforme implementado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, adotada pelo Conselho da União Europeia por carta de 15 de setembro de 2022; na medida em que esta regulamentação inclui o recorrente na lista das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas; |
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condenar o Conselho nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do artigo 296.o TFEU e do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como à violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva e do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, ao incumprimento do ónus da prova, à violação dos critérios enumerados nos artigos 1.o, n.o 1, alíneas b) e d), e 2.o, n.o 1, alíneas d) e f), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, e no artigo 3.o, n.o 1, alíneas d) e f), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, ambos relativos às medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e à violação do princípio da boa administração. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais do recorrente, à violação dos direitos fundamentais do recorrente à propriedade e à liberdade de empresa, e à violação dos artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
(1) Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).
(3) Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).
(4) Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).