23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/67


Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Pumpyanskiy/Conselho

(Processo T-734/22)

(2023/C 24/93)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alexander Dmitrievich Pumpyanskiy (Genebra, Suíça) (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme e L. Burguin, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2022/1530/PESC do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (1), na medida em que mantém o nome do recorrente no n.o 719 do anexo dessa decisão;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529, de 14 de setembro de 2022 (2) na medida em que mantém o nome do recorrente no n.o 719 do anexo I desse regulamento;

condenar o Conselho no pagamento de 100 000 euros, a título provisório, pelos danos não patrimoniais sofridos pelo recorrente, e

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação dos princípios da segurança jurídica e da igualdade de tratamento.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido.


(1)  Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).