23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/67 |
Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Pumpyanskiy/Conselho
(Processo T-734/22)
(2023/C 24/93)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alexander Dmitrievich Pumpyanskiy (Genebra, Suíça) (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme e L. Burguin, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2022/1530/PESC do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (1), na medida em que mantém o nome do recorrente no n.o 719 do anexo dessa decisão; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529, de 14 de setembro de 2022 (2) na medida em que mantém o nome do recorrente no n.o 719 do anexo I desse regulamento; |
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condenar o Conselho no pagamento de 100 000 euros, a título provisório, pelos danos não patrimoniais sofridos pelo recorrente, e |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação dos princípios da segurança jurídica e da igualdade de tratamento. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido. |
(1) Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).