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23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/66 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 — Deripaska/Conselho
(Processo T-732/22)
(2023/C 24/91)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Oleg Vladimirovich Deripaska (Khutor Sokolsky, Rússia) (representante: T. Bontinck, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (1), na medida em que torna a Decisão (PESC) 2014/145 do Conselho, de 17 de março de 2014, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/582 de 8 de abril de 2022, que incluiu o nome do recorrente no anexo da Decisão 2014/145, aplicável até 15 de março de 2023; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (2), na medida em que mantém o nome do recorrente na lista que figura no anexo I do Regulamento (UE) 269/2014, de 17 de março de 2014; |
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condenar o Conselho no pagamento de 1 000 000 euros, a título provisório, pelos danos não patrimoniais sofridos pelo recorrente. |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos fundamentos apresentados pelo Conselho. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais. |
(1) Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).