23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/59


Recurso interposto em 14 de novembro de 2022 — Nutmark/Comissão

(Processo T-714/22)

(2023/C 24/82)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Nutmark Lda (Zona Franca da Madeira) (Funchal, Portugal) (representantes: P. Vidal Matos e F. Lança Martins, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular integralmente a decisão recorrida;

condenar a Comissão Europeia em todas as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso contra a Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex-2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III [notificada com o número C(2020) 8550] (JO 2022, L 217, p. 49), a recorrente invoca cinco fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo ao erro de direito por identificação incorreta do sistema de referência, em violação do artigo 4.o, n.o 2, TUE e dos artigos 107.o, n.o 1, e 263.o TFUE.

Segundo fundamento, relativo ao erro de direito por falta de demonstração de que o Regime III da Zona Franca da Madeira constitui uma derrogação ao sistema fiscal de referência que introduz diferenciações entre operadores económicos que se encontram numa situação factual e jurídica comparável, em violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.

Terceiro fundamento, relativo ao erro de direito na apreciação do preenchimento dos requisitos relevantes para a correta execução do Regime III da Zona Franca da Madeira, na medida em que a República Portuguesa adotou para o efeito critérios conformes ao artigo 107.o, n.o 1, TFUE.

Quarto fundamento, relativo ao erro de direito por violação dos princípios da certeza e segurança jurídica, consagrados no artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o TFUE.

Quinto fundamento, relativo ao erro de direito por violação do direito à propriedade privada, consagrado no artigo 1.o do Protocolo Adicional à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.