23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/50 |
Recurso interposto em 11 de novembro de 2022 — Kingbird/Comissão
(Processo T-686/22)
(2023/C 24/67)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Kingbird — Consultores e Serviços, Lda (Zona Franca da Madeira) (Funchal, Portugal) (representantes: S. Gemas Donário e S. Soares, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão C(2020) 8550 final da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-553/22, Thorn Investments/Comissão.