|
5.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/58 |
Recurso interposto em 14 de outubro de 2022 — Piaggio & C./EUIPO — e-bility (Scooter)
(Processo T-646/22)
(2022/C 463/86)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Piaggio & C. SpA (Pontedera, Itália) (representante: F. Jacobacci e B. La Tella, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: e-bility GmbH (Remagen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia Scooter — Desenho ou modelo da União Europeia n.o 4363588-0001
Processo perante o EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de agosto de 2022 no processo R 1663/2020-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a decisão impugnada; |
|
— |
declarar a nulidade do modelo da União Europeia registado sob o n.o 4363588-0001 propriedade do titular; |
|
— |
condenar o recorrido e o titular a suportar as despesas do processo perante a Câmara de Recurso; |
|
— |
condenar o EUIPO e o eventual interveniente no pagamento total das despesas do presente processo. |
Fundamentos invocados
|
— |
Violação do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho; |
|
— |
Apreciação errada e exclusão injustificada de provas determinantes apresentadas pela recorrente; |
|
— |
Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho; |
|
— |
Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho. |