5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/58


Recurso interposto em 14 de outubro de 2022 — Piaggio & C./EUIPO — e-bility (Scooter)

(Processo T-646/22)

(2022/C 463/86)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Piaggio & C. SpA (Pontedera, Itália) (representante: F. Jacobacci e B. La Tella, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: e-bility GmbH (Remagen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia Scooter — Desenho ou modelo da União Europeia n.o 4363588-0001

Processo perante o EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de agosto de 2022 no processo R 1663/2020-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar a nulidade do modelo da União Europeia registado sob o n.o 4363588-0001 propriedade do titular;

condenar o recorrido e o titular a suportar as despesas do processo perante a Câmara de Recurso;

condenar o EUIPO e o eventual interveniente no pagamento total das despesas do presente processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho;

Apreciação errada e exclusão injustificada de provas determinantes apresentadas pela recorrente;

Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho.