21.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/29 |
Recurso interposto em 6 de outubro de 2022 — Van Oosterwijck/Comissão
(Processo T-622/22)
(2022/C 441/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Viviane Van Oosterwijck (Kontich, Bélgica) (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de 7 de julho de 2022 e, na medida do necessário, a Decisão de 15 de dezembro de 2021, pelas quais a Comissão recusou de conceder uma pensão de sobrevivência à recorrente; |
— |
por conseguinte, reconhecer à recorrente o direito de beneficiar de uma pensão de sobrevivência em aplicação dos artigos 19.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto; |
— |
em qualquer caso, condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento único de recurso relativo a uma exceção de ilegalidade do artigo 20.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») devido à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação em função da duração da sua relação com o seu cônjuge. A recorrente alega nomeadamente que a distinção que deve ser estabelecida no caso em apreço, a saber, o facto de a condição de duração mínima do casamento ser, nas situações abrangidas pelo artigo 20.o, supra, consideravelmente superior à prevista nas situações abrangidas pelo artigo 19.o do anexo VIII do Estatuto, pese embora todas essas situações serem comparáveis, deve ser considerado arbitrário ou manifestamente inadequado à luz do objetivo, comum a estas duas disposições, prosseguido pelo legislador.